quinta-feira, 17 de maio de 2007
Aspectos Políticos do Paraguai
Presidente: Nicanor Duarte
Organização política:
È uma República,
O governo ditatorial do Paraguai foi fundamentalmente mudado pela constituição de 1992, que garante a divisão dos poderes. O presidente e o vice-presidente são eleitos sobre o mesmo cargo pelo voto popular para um mandato de cinco anos. O presidente é o chefe de Estado, assumindo o poder executivo e chefe do governo, nomeando, depois de sua eleição, o seu gabinete de ministros.
Independência: 14/05/1811 (da Espanha)
Capital:Assunção
OS TRÊS PODERES
Executivo :O sitema de governo adotado no Paraguai é a república presidencialista. Uma nova constituição, promulgada em 1992 para substituir a antiga constituição de 1967, estabelece como forma de governo a democracia representativa
Legislativo:O poder legislativo é bicameral, com o Congresso , ou seja, formado pela Câmara do Senadores, com 45 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 80 membros. Os representantes do poder legislativo paraguaio, são eleitos em ambos os casos para um período de cinco anos, por voto popular. O voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos
Judiciário:O poder judiciário é a custódia da constituição paraguaia, atualmente em vigor desde 1992. Interpreta, cumpre e faz cumprir esta carta magna. Ele é composto pela Corte Suprema de Justiça, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos julgados.
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Um comentário:
Trabalho bastante incompleto, roteiro não foi seguido.
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